Data da publicação:
Precedente Administrativo 001 a 025
Ministério do Trabalho e Previdência Social
4. CANCELADO. FGTS. DEPÓSITO APÓS LAVRATURA DA NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS - NDFG.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 4 DO MTE
CANCELADO
Ato Declaratório nº 15 de 20/09/17
Histórico
AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. CONSEQÜÊNCIA.
Não acarreta nulidade a falta de justificativa, no próprio auto de infração, do porquê de sua lavratura fora do local de inspeção, pois trata-se de formalidade que não é da essência do ato. Também a lavratura fora do prazo de 24 horas ou protocolo fora do prazo de 48 horas não acarretam nulidade, mas podem ensejar responsabilização administrativa do Auditor – Fiscal do Trabalho.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 629, §1º, da CLT.
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
FGTS. DEPÓSITO APÓS LAVRATURA DA NDFG.
A defesa a auto de infração lavrado por deixar o empregador de efetuar os depósitos fundiários, com os acréscimos legais, após notificado pela fiscalização deve limitar-se à comprovação de parcelamento ou pagamçnto correspondente. A discussão acerca do mérito sobre a existência ou acerto do débito apurado encerra-se com o processo de NDFG que lhe deu origem.
Ato Declaratório nº 01 de 20/10/00
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