CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 0006. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos Sociais

Data da publicação:

1988 - Constituição Federal

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Art. 10. TÍTULO II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. CAPÍTULO II. DOS DIREITOS SOCIAIS. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (Alterado até a EC 107/20)    

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º 

Art. 7º 

Art. 8º 

Art. 9º

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Art. 11

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