Data da publicação:
1988 - Constituição Federal
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Art. 10. TÍTULO II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. CAPÍTULO II. DOS DIREITOS SOCIAIS. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (Alterado até a EC 107/20)
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11
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