FGTS Cálculo

Data da publicação:

Precedente Administrativo 001 a 025

Ministério do Trabalho e Previdência Social



3. FGTS. VALE-TRANSPORTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 3 DO MTE

FGTS. VALE-TRANSPORTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA.

O vale-transporte não terá natureza salarial, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos e tampouco constituirá base de incidência do FGTS, desde que fornecido de acordo com o disposto no art. 2º, II da Lei nº 7418/85. O vale-transporte pago em dinheiro tem natureza salarial e repercussão no FGTS.

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 2º e alíneas, da Lei nº 7.418/85 e art. 5º e 6º Decreto nº 95.247/87.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/2002.

Histórico

FGTS. VALE TRANSPORTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA.

O vale transporte não terá natureza salarial, não se incorporará it remuneração para quaisquer efeitos e tampouco constituirá base de incidência do FGTS, desde que fornecido de acordo com o disposto na Lei n° 7418185. art. 20, H. O vaie transporte pago em -dinheiro tem natureza salarial e repercussão no FGTS.

REFERENCIA NORMATIVA: art. 2° e alíneas, da Lei n° 7.418/85 e art. 5° e 6° Decreto n° 95.247/87.

Ato Declaratório nº 01 de 20/10/2000.

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