FGTS Cálculo

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Ementa

Antônio Carlos Rodrigues Filho - TRT/MG



FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - REFLEXO



FGTS. REFLEXOS. Conforme art. 15 da Lei 8.036/90 e art. 12 da Instrução Normativa SIT/MTE 25/2001, o FGTS é calculado sobre a remuneração do trabalhador, composta das parcelas de que tratam os artigos 457 e 458, da CLT e da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62. Assim, a base de cálculo do FGTS decorre de imperativo legal que determina a incidência dos depósitos sobre toda a importância paga ao trabalhador a título de remuneração, incluindo reflexos, o que torna desnecessária, inclusive, a expressa menção no título executivo. (TRT-03-0010380-05.2020.5.03.0089 (AP), Antonio Carlos R.Filho, DEJT 05/05/2021).

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