TST - INFORMATIVOS 2020 221 - 30 de junho

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Acordãos na integra

Breno Medeiros - TST



ACÚMULO DE FUNÇÃO. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS INDIVIDUAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ENQUADRAMENTO MAQUINISTA COMO PESSOAL DE TRAÇÃO. HORAS DE PASSE. TEMPO DE PRONTIDÃO E DE SOBREAVISO. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER.



ACÚMULO DE FUNÇÃO. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. O Regional, ao concluir pelo indeferimento de um adicional por acúmulo de função, registrou que a empregadora adota o sistema de monocondução, de modo que os substituídos sempre trabalharam sozinhos, não existindo a figura do auxiliar, ao passo que o salário ajustado já remunerava a função exercida, que sempre fez parte das atribuições do maquinista. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo sindicato-autor, de que acumulava a função de maquinista juntamente com o de auxiliar de maquinista, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Registre-se, por oportuno, que esta Corte tem o entendimento de que as funções compatíveis com a função principal não configuram acúmulo de funções, que justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Precedentes. Agravo não provido.

MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS INDIVIDUAIS. O montante indenizatório a título de danos morais fixado pela Corte de origem não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado aos substituídos, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame, tendo o Regional observado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como, a gravidade da lesão, em atenção ao caráter pedagógico da condenação e a condição econômica da reclamada. Agravo não provido. 

ILEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. Em se tratando de pedido proveniente de causa comum, como na hipótese dos autos, que atinge a universalidade de trabalhadores, surge a possibilidade de reivindicação por intermédio do sindicato profissional como substituto processual, ante a natureza de direito individual homogêneo do pleito. Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos nº TST-E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que "a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos do art. 81, III, da Lei 8.078/90", detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Agravo não provido.

ENQUADRAMENTO MAQUINISTA COMO PESSOAL DE TRAÇÃO. HORAS DE PASSE. TEMPO DE PRONTIDÃO E DE SOBREAVISO. Esta Corte Superior tem decidido que os maquinistas se enquadram no art. 237, "b", da CLT, como "pessoal de tração", visto que atuam no deslocamento das locomotivas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido

INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, ainda que não haja postulação expressa nesse sentido, na forma do art. 290 do CPC de 1973, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. No tocante à obrigação de fazer, consistente na instalação de sanitários em todas as suas composições ferroviárias, não se verifica ofensa ao art. 5º, II, da CF/88, pois esta decorre dos postulados básicos de proteção a direitos mínimos dos trabalhadores, à saúde, à dignidade e valorização do trabalho humano, ínsitos nas normas dos arts. 1º, e 7º, XXII, da Constituição Federal, e 157, I, da CLT, uma vez que a ausência de sanitários impossibilita o digno exercício da profissão e de um meio ambiente de trabalho saudável, com condições mínimas de higiene e saúde.

De outro lado, não há dispositivo legal ou convencional que obrigue o empregador à contratação de auxiliar de maquinista pela adoção do sistema de duplacondução, pois a definição do sistema de condução a ser adotado está inserido no âmbito do seu poder diretivo de organizar as atividades econômicas da empresa, conforme estabelece o art. 2º da CLT, pelo que se verifica a excepcionalíssima hipótese de afronta à norma do art. 5º, II, da CF/88. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TST-RRAg-1776-46.2012.5.03.0021, 5ª Turma, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 17/6/2020.)

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