Data da publicação:
TRT 02/SP - Súmulas
TRT - 02ª Região - São Paulo
57. INTERVALO INTRAJORNADA. MAQUINISTA FERROVIÁRIO.
INTERVALO INTRAJORNADA. MAQUINISTA FERROVIÁRIO.
O artigo 71, CLT se aplica ao maquinista de trem, assegurando-lhe o direito ao intervalo para alimentação e repouso de uma hora, para jornada superior a seis horas. (TRT 02-SP-Súmula 57).
Resolução TP nº 05/2016 - DOEletrônico 31/05/2016.
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