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Data da publicação:

TRT 02/SP - Precedentes Normativos

TRT - 02ª Região - São Paulo



22. FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS



22. FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS

As férias não poderão ter início em sábado, domingo, feriado ou dia já compensado, sob pena de multa equivalente ao dobro dos salários relativos a esses dias superpostos. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 22)

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