FERIAS Em dobro e ou indenizadas

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Ementa

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST



FÉRIAS-GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA-PAGAMENTO FORA DO PRAZO-DOBRA DEVIDA-ARTS. 137 E 145 DA CLT-QUESTÃO PACIFICADA PELO TST-SÚMULA Nº 450 DO TST-TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA-INEXISTÊNCIA.



FÉRIAS-GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA-PAGAMENTO FORA DO PRAZO-DOBRA DEVIDA-ARTS. 137 E 145 DA CLT-QUESTÃO PACIFICADA PELO TST-SÚMULA Nº 450 DO TST-TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA-INEXISTÊNCIA.

1. Quando a decisão regional estiver em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência consolidada em súmula do TST, em orientação jurisprudencial, em julgado da SBDI-1 com composição plena ou com precedente vinculante deste Tribunal (IRR ou IAC) ou do Supremo Tribunal Federal, a causa não apresenta transcendência (art. 896-A da CLT).

2. Cumprida a missão institucional do TST, na qualidade de órgão uniformizador da jurisprudência, e observado pela instância ordinária esse posicionamento, a admissibilidade do recurso de revista não mais se justifica, conforme preceituam os arts. 896, § 7º, e 894, § 2º, da CLT.

3. A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, decidiu que são devidos danos morais quando o empregador exige do trabalhador o desempenho de atividade de transporte de valores para a qual não foi especificamente contratado, com a exposição potencial do empregado a situação de risco e sem o necessário treinamento para a função, ainda que não exista o infortúnio.

4. No caso dos autos, a decisão regional se revela em perfeita conformidade com a jurisprudência consolidada no TST (Súmula nº 450 do TST), e, além disso, não existe distinguishing no caso em julgamento. Logo, resta afastada, de plano, a transcendência do recurso de revista que se visa destrancar. Agravo de instrumento desprovido. (TST-AIRR-10485-96.2017.5.15.0074, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, DEJT 07/02/2020).

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