Data da publicação:
Acordão - TRT
Valéria Pedroso de Moraes - TRT/SP
Pagamento de férias fora do prazo
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, da CLT serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período e, sendo este pagamento efetuado fora do prazo é devida a dobra. (TRT/SP 1000807-42.2016.5.02.0331 - 9ª Turma - ROT - Rel. Valéria Pedroso de Moraes - DeJT 27/01/2021).
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