TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0003 - 19/02/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Kyong Mi Lee - TRT/SP



05 - Terço constitucional Município de Guarulhos. não pagamento



Terço constitucional Município de Guarulhos. Férias. Adiantamento salarial. Em que pese a redação da Súmula 450 do TST, no caso específico não se vislumbra qualquer prejuízo à empregada, que gozou férias no período concessivo e recebeu o terço constitucional correspondente aos 30 dias antes do período de fruição, além de receber regularmente o adiantamento de 40% da remuneração, portanto, sem que tenha havido falta de recursos financeiros para a programação do seu período de descanso, sendo inaplicável o disposto no art. 137 da CLT e indevida a dobra das férias. Apelo do réu provido. (TRT/SP-1000868-28.2019.5.02.0320 - 3ª Turma - ROT - Rel. Kyong Mi Lee - DeJT 4/02/2021).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade