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Ementa
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo - TRT/MG
EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Rejeitado pela Secretaria de Execuções deste TRT o pedido de instauração de Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), não há óbice ao prosseguimento da execução, individualmente, nestes autos. (TRT03-0010990-93.2019.5.03.0028 (AP), Gisele de Cássia Viera Dias Macedo, DEJT 06/04/2021).
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