TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0001 - 17/01/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Kyong Mi Lee - TRT/SP



Conciliação ou pagamento. Acordo celebrado somente com a devedora subsidiária.



Conciliação ou pagamento. Acordo celebrado somente com a devedora subsidiária. Legítima opção do exequente. Em que pese o trânsito em julgado da sentença exequenda e a condenação subsidiária do 3º réu Condomínio Edifício Eurosa - Vila Alpina, o fato é que não se trata da devedora principal, sendo legítima a opção do exequente de celebrar com ela acordo para dar quitação de seu crédito. Acordo homologado para que produza seus efeitos legais. (TRT/SP-00021834520135020021 - AP - Ac. 3ªT 20190119378 - Rel. Kyong Mi Lee - DeJT 12/07/2019).

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