TST - INFORMATIVOS 2020 223 - 17 de agosto

Data da publicação:

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST



Habeas corpus. Cabimento. Retenção de passaporte do executado. Violação ao direito de locomoção.



Habeas corpus. Cabimento. Retenção de passaporte do executado. Violação ao direito de locomoção.

É cabível a impetração de habeas corpus contra decisão que determinou retenção de passaporte, por se tratar de ato que viola diretamente o direito de locomoção. No caso, o magistrado de primeiro grau, em fase de execução de reclamação trabalhista, determinou a retenção da CNH e do passaporte dos sócios da empresa executada após frustradas outras medidas executórias. Tal ato ensejou a impetração de habeas corpus, que foi indeferido pela corte de origem, ao fundamento de que o remédio processual seria incabível na hipótese. Nesse contexto, a SBDI-II, por maioria, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo paciente para reconhecer o cabimento do habeas corpus somente quanto à retenção do passaporte, mantendo o indeferimento da petição inicial quanto à retenção da CNH. No mérito, concedeu a ordem de habeas corpus para desconstituir a medida executiva consistente na apreensão do passaporte do paciente e determinou a sua devolução. Vencidos os Ministros Evandro Pereira Valadão Lopes, Renato de Lacerda Paiva, Douglas Alencar Rodrigues e Luiz José Dezena da Silva. (TST-RO-8790-04.2018.5.15.0000, SBDIII, rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, red. p/ acórdão Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 18/8/2020). 

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