TST - INFORMATIVOS 2020 215 - 09 de março

Data da publicação:

Acordão - TST

João Batista Brito Pereira - TST



VALOR DE REFERÊNCIA NÃO IMPUGNADO NOS PRIMEIROS CÁLCULOS HOMOLOGADOS – PRECLUSÃO



DIFERENÇAS NA INDENIZAÇÃO DO PDI – VALOR DE REFERÊNCIA NÃO IMPUGNADO NOS PRIMEIROS CÁLCULOS HOMOLOGADOS – PRECLUSÃO

Com fundamento no art. 463, I, do CPC de 1973 (494, I, do CPC de 2015), é possível a correção de erros de cálculo a qualquer tempo pelo juiz, de ofício ou a requerimento, providência que não viola a coisa julgada e não está sujeita ao regime da preclusão. Julgados do Eg. STJ.

Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido. (TST-ARR-1571600-76.2004.5.09.0006, Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT, 14.02.2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade