Data da publicação:
Acordão - TRT
Sônia Maria Forster do Amaral - TRT/SP
Execução. Pesquisa junto ao SIMBA/CCS.
Execução. Pesquisa junto ao SIMBA/CCS.
Referidas pesquisas dão efetividade ao direito de acesso à informação previsto no artigo 5º, XIV e XXXIV, da Constituição Federal, com a ressalva de entendimento pessoal que exigem efetiva necessidade de quebra do sigilo bancário, justamente por se tratar o sigilo bancário direito fundamental previsto na Constituição Federal e que, portanto, somente por exceção devem ser autorizadas. Superada tal discussão e já realizadas as pesquisas, tendo sido positivo o resultado, indicando movimentações do executado junto a determinada instituição bancária, a expedição de ofícios àquela instituição é necessária, para o fim de dar prosseguimento ao rastreio de eventuais valores penhoráveis. (TRT/SP 0059300- 83.2008.5.02.0242 - 2ª Turma - AP - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral - DeJT 14/01/2021).
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