Data da publicação:
Ementa
Denise Alves Horta - TRT/MG
EXECUÇÃO - DÉBITO - PARCELAMENTO
AGRAVO DE PETIÇÃO - PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO - ART. 916 DO CPC. O parcelamento de que trata o art. 916 do CPC, conquanto possa será aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016, não é cabível na execução decorrente do cumprimento da sentença, a teor do § 7º do aludido artigo do CPC. Ademais, a validade do parcelamento depende da anuência do credor, detentor de crédito de natureza alimentar, o que não se verificou na hipótese vertente. (TRT03-0011734-38.2017.5.03.0035 (AP), Denise Alves Horta, DEJT 06/04/2021).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett