LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Limites da controvérsia

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS.



EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS.

O Tribunal a quo concluiu que a determinação de refazimento dos cálculos, em razão dos novos fatos constatados, assegura a estrita observância do comando sentencial, não havendo falar em violação da coisa julgada. Assim, reputou correta a sentença que determinou a retificação dos cálculos para que as horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do art. 253 da CLT se limite a 22/8/2015 e para que se apurem as horas in itinere até 30/9/2014. Além disso, consignou que a exequente não impugnou especificamente as alegações de que a executada passou a conceder o intervalo do art. 253 da CLT a partir de 23/8/2015, bem como que, a contar de 1º/10/2014, o local da empresa passou a ser servido por transporte público municipal. Nesse contexto, não se pode falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois não se verifica desrespeito ao comando judicial transitado em julgado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 24341-27.2013.5.24.0007, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).

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