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Ementa
Emília Facchini - TRT/MG
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RELATIVOS A PROCESSO DIVERSO - ART. 791-A, §4º, DA CLT
EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RELATIVOS A PROCESSO DIVERSO - ART. 791-A, §4º, DA CLT - Não se pode determinar a execução de honorários de sucumbência devido pelo empregado ao empregador em processo diverso, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT, sem determinação do Juízo competente, sob pena de violação do princípio do juiz natural. (TRT-MG-0010562-13.2018.5.03.0072 (AP), Emilia Facchini , DEJT 07/05/2021).
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