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Ementa
Rodrigo Ribeiro Bueno - TRT/MG
EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO
AGRAVO DE PETIÇÃO. FALÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. A execução trabalhista pode se voltar contra empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que não se encontram abrangidas pelo decreto falimentar. Requerida a inclusão no polo passivo da execução de empresas indicadas como pertencentes ao mesmo grupo econômico da devedora principal, não analisado pelo juízo a quo, determina-se o retorno dos autos à origem para que o juízo da execução aprecie o requerimento do exequente. (TRT-03-0010438-35.2016.5.03.0093 (AP), Rodrigo Ribeiro Bueno, DEJT 05/05/2021).
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