TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0001 - 22/01/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Rosa Maria Villa - TRT/SP



Fraude à execução.



Fraude à execução. Negócio imobiliário. Bem imóvel do sócio. Não correndo, no momento da alienação do bem imóvel pelo sócio, demanda capaz de reduzi-lo a insolvência, não há campo para o pronunciamento da fraude à execução. (Inteligência dos artigos 792, IV e parágrafo 3º e 828 do Código de Processo Civil). Decisão mantida. (TRT/SP 0001398-85.2010.5.02.0022 - 2ª Turma - AP - Rel. Rosa Maria Villa - DeJT 14/01/2021).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade