TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2019 Execução. 05 - Correção Monetária - Maio

Data da publicação:

TRT - Informativo / Boletim

TRT - 02ª Região - São Paulo



EXECUÇÃO FISCAL



SENTENÇA

Desconsideração

Desconsideração da personalidade jurídica dos sócios não pode ser feita de maneira indiscriminada, em se tratando de Execução Fiscal de infração administrativa, devendo obedecer aos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil. (Proc. 0232100-68.2009.5.02.0053 - J. Walter Rosati Vegas Junior - 21/03/2018)

Embargos
Não se admitem embargos à execução fiscal quando as penhoras efetuadas não são suficientes para garantir a execução. (Proc. 01439-0032.2009.5.02.0038  - J. Ana Carla Santana Tavares - 08/05/2018)

Falência e Recuperação Judicial

Execução fiscal de multa administrativa deverá permanecer suspensa até o encerramento do processo falimentar, com fulcro no artigo 6º da Lei n.º 11.101/05. (Proc. 0001450-45.2015.5.02.0042 -  J. Otavio Augusto Constantino  -  10/07/2018)

Juros

Não há inconstitucionalidade ou ilegalidade na aplicação da taxa Selic, no cálculo de juros de mora, pelo atraso no pagamento de dívida fiscal. (Proc. 00303003920085020080 - J. Emanuela Angélica Carvalho Paupério - 03/08/2018)

Lei aplicável

A execução trabalhista tem como um de seus alicerces a Lei de Execução Fiscal, bem como o Código Tributário Nacional. (Proc. 1000178-95.2018.5.02.0461 - J. Claudia Flora Scupino - 13/03/2018)

São inaplicáveis as disposições do CTN às execuções fiscais decorrentes da cobrança de crédito de natureza não tributária. (Proc. 0000671-57.2010.5.02.0045 - J. Italo Menezes de Castro - 30/05/2018)

Penhora

A penhora superveniente de bens já penhorados em sede de execução fiscal não impede a arrematação, já que o crédito trabalhista é privilegiado por possuir natureza alimentar, precedendo aos demais, nos termos do art. 186 do CTN. (Proc. 0001222-23.2012.5.02.0318 - J. Rodrigo Garcia Schwarz -  24/05/2018)

Prescrição

Tanto para cobrança dos créditos de natureza tributária quanto para os de natureza não tributária, aplicável o prazo prescricional de cinco anos. (Proc. 02521000420065020083  - J. Luciana de Souza Matos Delbin Moraes - 23/03/2018)

Para que seja decretada a prescrição da execução fiscal de ofício pelo juiz, basta que se verifique a sua ocorrência, respeitados os casos de interrupção e suspensão do prazo estabelecidos pelo CTN não mais importando se se trata de direitos patrimoniais ou não. (Proc. 0001513-34.2011.5.02.0261 - J. Ricardo Léo de Paula Alves -  18/05/2018)

Aplica-se à execução fiscal de dívida da União o prazo prescricional de 05 anos, contados da data do vencimento fixada na notificação ao contribuinte, em respeito aos princípios da simetria e isonomia. (Proc. 00191004020085020046 - J. Rogéria do Amaral - 26/07/2018)

 

ACÓRDÃOS

Falência e Recuperação Judicial

Embora a Justiça do Trabalho tenha competência para executar ação fiscal, a CDA pode ser habilitada diretamente no juízo em que se processa a recuperação judicial. (Acórdão n° 20180346851 - Rel. Carlos Roberto Husek  - 14/12/2018)

Execuções fiscais prosseguem no Juízo Trabalhista em caso de falência, mas somente até a caracterização da dívida fiscal liquida. (Acórdão 20180357837 - Rel. Silvane Aparecida Bernardes - 09/01/2019)

Diante de recuperação judicial, compete ao Juízo Falimentar a execução fiscal do crédito previdenciário decorrente do título principal. (Acórdão n° 20190011658 - Rel. Dâmia Avoli - 14/02/2019)

Embora a execução fiscal não fique suspensa em razão de recuperação judicial, são vedados atos judiciais que importem a redução do patrimônio da empresa sob pena de comprometer, de forma significativa, a sua efetividade. (PJe TRT/SP 1001194-81.2016.5.02.0323 - Rel. Alvaro Alves Nôga - 19/12/2018)

Honorários

Condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em ação anulatória não impede condenação quanto ao mesmo título em ação de execução fiscal. (Acórdão 20180347742 - Rel. Odette Silveira Moraes - 23/01/2019)

Lei Aplicável

Se aplicam os preceitos da Lei de Execução Fiscal ao processo de execução na Justiça do Trabalho, sendo o CPC a segunda fonte subsidiária. (Acórdão 20190014576 - Rel. Antero Arantes Martins - 18/02/2019)

Ação de execução nos termos da Lei de Execução Fiscal é o meio adequado para cobrança judicial das contribuições sindicais. (PJe TRT/SP 1000121-30.2017.5.02.0003 - Rel. José Ruffolo - 21/01/2019)

Ônus da prova

Compete à executada infirmar débito fiscal oriundo da atuação do fiscal do trabalho. (PJe TRT/SP 1000104-47.2016.5.02.0320 - Rel. Mercia Tomazinho - 14/02/2019)

Prescrição

Pedido de parcelamento de dívida interrompe a prescrição da ação de execução fiscal. (Acórdão 20180353904 - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - 01/02/2019)

Sócios

Redirecionamento de execução em face dos sócios não se aplica aos casos de execução fiscal de penalidade administrativa, que não possui natureza tributária.  (Acórdão n° 20190017419 -  Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - 18/02/2019)

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