EXECUÇÃO. ENTIDADES PÚBLICAS Precatório

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS PÚBLICAS. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. DEPÓSITO JUDICIAL.



ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, declarou a culpa do reclamado. Logo, o acolhimento das alegações do agravante, no sentido de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizado, demandaria nova análise de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Diante deste contexto, a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE 760.931/DF), inviabilizando o presente agravo de instrumento, nos termos da Súmula 333 do TST e artigo 896, §7º, da CLT..

IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS PÚBLICAS. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. DEPÓSITO JUDICIAL.

O artigo 73 da Lei 8.666/93 dispõe que a Autarquia como tomadora de serviços, tem o prazo de até 90(noventa) dias para verificar o adequado cumprimento do que foi acordado com a tomadora de serviços. Ficou consignado que houve irregularidades, além da retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos que foram causados a Administração, os valores foram desafetados como também deixaram de fazer parte do seu patrimônio (Autarquia tomadora dos serviços). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR - 5720-22.2012.5.12.0016, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 29/03/2019).

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