EXECUÇÃO EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

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Ementa

Alexandre de Souza Agra Belmonte - TST



EXECUÇÃO. ECT. OFENSA À COISA JULGADA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. PROMOÇÕES INSTITUÍDAS POR ACORDO COLETIVO.



EXECUÇÃO. ECT. OFENSA À COISA JULGADA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. PROMOÇÕES INSTITUÍDAS POR ACORDO COLETIVO.

A e. SBDI-1 do TST tem reiteradamente decidido que é possível acompensaçãoentre progressões previstas no PCCS e aquelas objeto de acordo coletivo de trabalho a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, tendo em vista que possuem a mesma natureza.Aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST, que preconiza que, Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. No tocante à coisa julgada, o entendimento desta Corte é de que o comando exequendo produzido naação coletivanº 13.75600-60.2005.5.09.0009 determina o pagamento de diferenças salariais ao empregado que não tenha recebido qualquer promoção, e que, acompensaçãodas promoções concedidas com aquelas oriundas de norma coletiva resulta em observância da coisa julgada formada naexecuçãocoletiva em face da ECT. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da CF e provido. (TST-RR - 3023-67.2011.5.09.0009, ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, DEJT 14/02/2020).

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