EXECUÇÃO Desconsideração da personalidade jurídica

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Ementa

Delaíde Miranda Arantes - TST



NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BLOQUEIO.



RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Desnecessária a análise da arguição de negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso ordinário, em decorrência da ampla devolutividade conferida a essa modalidade recursal, consoante o art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015 (art. 515, § 1º, do CPC de 1973). Preliminar rejeitada..

2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 54 E 92 DA SBDI-2 DO TST.

2.1 - Hipótese em que, após a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios e prosseguimento da execução, o impetrante apresentou manifestações acerca da matéria objeto do mandado de segurança, as quais foram recebidas como embargos à execução, com determinação de intimação da parte exequente, para responder aos seus termos.

2.2 - Incidência das Orientações Jurisprudenciais 54 e 92 da SBDI-2.

2.3 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido.

3 - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BLOQUEIO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EQUIPARAÇÃO A PROVENTOS DE APOSENTADORIA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE LIMITAÇÃO.

3.1 - Mandado de segurança impetrado para impugnar ato proferido sob a égide do CPC de 2015, que determinou a penhora integral de valores depositados em fundo de previdência privada complementar.

3.2 - Consoante precedentes desta Corte, plano de previdência privada não é mera aplicação financeira, equiparando-se a proventos de aposentadoria.

3.3 - De acordo com os arts. 833, § 2º, e 529, § 3º, do CPC de 2015, excetua-se a impenhorabilidade, dentre outros, dos proventos de aposentadoria e assemelhados, para fins de pagamento de prestação alimentícia, independente de sua origem, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos.

3.4 - Constatação de ofensa a direito líquido e certo do impetrante, que sofreu constrição integral em fundo de aposentadoria complementar por determinação judicial. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (TST-RO - 1003108-48.2017.5.02.0000, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 29/03/2019).

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