Data da publicação:
Acordão - TRT
Liane Martins Casarin - TRT/SP
Desconsideração da personalidade jurídica
Desconsideração da personalidade jurídica
Desconsideração inversa da pessoa jurídica. Possibilidade. Necessidade de instauração de incidente. O artigo 133, § 2º do CPC, determina que antes de se aplicar a desconsideração inversa da personalidade jurídica, se impõe a instauração do incidente respectivo previsto no Capítulo IV do CPC. (TRT/SP 0001231-42.2011.5.02.0084 - 3ª Turma - AP - Rel. Liane Martins Casarin - DeJT 27/01/2021).
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