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Sentenças

Renata Curiati Tiberio - TRT - SP



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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

55ª Vara do Trabalho de São Paulo

ExTiEx 0077500-30.2002.5.02.0055

EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

EXECUTADO: FANAUPE S A FABRICA NACIONAL DE AUTO PECAS, RICCARDO STEFANO PORTA, STEFANO PORTA

1. PETIÇÃO DO AUTOR ID nº d8d3551: Ante o documetno juntado pelo autor, que comprova que as três ações de falência da ré foram arquivadas nos anos de 2002 e 2003, não há óbice para o cumprimento das determinações de liberação de valores contidas no despacho de ID nº b5b7587. Sendo assim, libere-se ao autor o valor de seu crédito líquido (R$ 158.042,46), atualizado até a data do novo depósito (20/7/2020), que agora se encontra disponível no SIF.

2. CERTIDÃO ID nº 4131698: A função do advogado é essencial à administração da justiça e, nos termos do artigo 73, caput e parágrafo primeiro, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, "as vias destinadas ao alvará deverão ser preenchidas após a autorização para o levantamento do depósito realizado" e "o juiz deverá dar ciência ao devedor executado ou ao seu sucessor da decisão ou despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial a favor da parte vencedora" (parágrafo acrescentado pelo Ato GCGJT nº 6/2009, de 11/9/2009).

Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, confiram TODOS os dados do alvará expedido pela Secretaria da Vara, tais como: nome do beneficiário e de seu advogado, número do CPF ou CNPJ, dados do banco, agência e conta-corrente, valores a serem liberados e valores a serem transferidos a outros órgãos (tais como recolhimentos previdenciários, imposto de renda, custas e demais despesas processuais etc).

O prazo acima deferido de 8 dias destina-se ÀS PARTES, devidamente assistidas pelos seus patronos, para CONFERÊNCIA e eventual manifestação quanto às determinações e valores constantes no alvará expedido.

Não havendo manifestação das partes no prazo assinalado de 8 dias, presumir-se-á a sua PLENA E INTEGRAL CONCORDÂNCIA com TODOS os valores e dados consignados no alvará expedido pela Secretaria.

Decorrido o prazo de 8 dias acima deferido, sem manifestação das partes, o alvará expedido será assinado digitalmente por este Juízo e os valores serão automaticamente transferidos ao(s) beneficiário(s) indicado(s).

JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO do crédito do autor (CPC, art. 794, inciso II).

Intimem-se.

Assinado eletronicamente por: RENATA CURIATI TIBERIO - Juntado em: 29/09/2020 16:32:50 - 97ea0c1

3. Considerando-se que houve reaplicação do depósito, que somente em 20/7/2020 ficou disponível no SIF para movimentação por este Juízo, oficie-se eletrônicamente às Varas do Trabalho com penhoras no rosto dos autos já averbadas, para que reapresentem os valores dos respectivos créditos, atualizados até a data do novo depósito (20/7/2020).

Oportunamente, transfiram-se os valores às Varas do Trabalho com as penhoras já averbadas no rosto dos presentes autos, observando-se a ordem de anterioridade da penhora já definida no despacho de ID nº b5b7587.

Intimem-se.

SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2020.

RENATA CURIATI TIBERIO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

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