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Sentenças
Andrea Rendeiro Domingues Pereira Anschau - TRT - SP
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
CumSen 1001010-41.2019.5.02.0317
AUTOR: GUILHERME BALDI DA SILVA
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS, 24/09/2020
ALBERT DÜNKEL BONALUMI
SENTENÇA
Vistos.
Integralmente quitada a obrigação pela reclamada mediante depósito nos autos, nos termos da decisão de homologação de cálculos de id. nº dd69dcf.
Diante do pedido de id. nº bb7e4af e da concordância de id. nº ddf1ff2, libere-se o depósito de id. nº 36b129c (R$ 140.540,55) a quem de direito, sendo:
R$ 99.748,57 - ao(à) exequente - crédito líquido total;
R$ 16.910,16 - ao Sindicato Assistente - honorários advocatícios (conta: id. nº ed3720b);
R$ 7.604,83 – ao FGTS - conta vinculada do(a) autor(a); e
R$ 16.276,99 – transferência à União/Seguridade Social.
Em razão da implantação dos Sistemas de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) e de Interoperabilidade Financeira (SIF) neste Tribunal, a fim de viabilizar a emissão do(s) alvará(s) no (s) referido(s) sistema(s), fica(m) intimado(s) o(s) interessado(s) para que informe(m) os dados da (s) conta(s) bancária(s) que receberá(ão) o(s) depósito(s), bem como o(s) número(s) de CPF do (s) titular(es) da(s) mesma(s), nos termos do Ato GP nº 38/2017 e da Portaria CR nº 04/2020 deste Regional, caso ainda não o tenha(m) feito.
Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Cumpridas as diligências supra, os autos serão arquivados definitivamente.
Intime(m)-se - inclusive o Sindicato da manifestação de id. nº ed3720b - e, decorrido o prazo legal, cumpra-se.
GUARULHOS/SP, 25 de setembro de 2020.
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juiz(a) do Trabalho Titular
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