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Ementa
Marcelo Moura Ferreira - TRT/MG
EXECUÇÃO - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) - CONSULTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA AO CENSEC. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, instituída pelo Provimento 18/2012 do CNJ, tem dentre seus objetivos, "possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial." (inciso V, art. 1º, do Provimento 18/2012, CNJ). Considerando que, no caso concreto, foram realizadas inúmeras tentativas infrutíferas para a satisfação do débito exequendo, mostra-se legítima a realização da pesquisa ao CENSEC, como meio de se dar efetividade à execução. (TRT-03-0010765-50.2016.5.03.0005 (AP), Convocado Marcelo Moura Ferreira, DEJT 03/05/2021).
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