Data da publicação:
Acordão - TRT
Beatriz Helena Miguel Jiacomini - TRT/SP
Informação da Receita Federal e outros Ofício ao Coaf. Indeferido.
O Coaf é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda que produz inteligência para proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, como o financiamento ao terrorismo. No caso de movimentações financeiras atípicas, o Coaf produz um relatório de inteligência financeira comunicando a operação suspeita. Conforme se infere da análise do artigo 9º, da Lei nº 9.613/98, que regulamentou o COAF, tem-se que a atividade econômica da executada (comércio varejista e atacadista de artigos de uso doméstico, conforme se observa no contrato social ID e93a1d5) não está lista de pessoas, físicas e jurídicas, sujeitas ao controle e fiscalização do COAF. Além disso, conforme destacado na decisão de origem, em resposta a ofício expedido em outro processo, constou"(...) que o COAF não dispõe de informações sobre bens possíveis de penhora". Diante disso, a expedição de ofício ao referido órgão não teria qualquer utilidade para o prosseguimento da execução. (TRT/SP-00008231020115020033 - 2ªTurma - AP - Rel. Beatriz Helena Miguel Jiacomini - DeJT 14/01/2020).
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