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Ementa
Alvaro Antonio Borges Faria - TRT/RJ
ALVARÁ - BENEFÍCIO DE ORDEM - IMPOSSIBILIDADE - LEVANTAMENTO DE VALOR
Expedição de alvará para levantamento de depósito recursal efetuado por devedor subsidiário. Impossibilidade. Benefício de ordem. O devedor subsidiário tem em seu favor o benefício de ordem, de forma que, antes do redirecionamento da execução em seu desfavor, não é possível a liberação dos depósitos recursais por este efetuados. (TRT01-AP-0010594-91.2015.5.01.0035, Alvaro Antonio Borges Faria, DEJT 21/04/2021).
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