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Ementa
Emília Facchini - TRT/MG
AÇÃO COLETIVA - SENTENÇA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - PRESCRIÇÃO
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. O ajuizamento da execução individual de sentença coletiva deve observar o prazo prescricional de 5 anos de que trata o art. 7º, XXIX, da CR/88, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 150 do e. STF, o qual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, nos termos do posicionamento firmado pelo e. STJ, no julgamento do Tema 877, submetido à sistemática de recurso repetitivo. No caso em exame, a presente execução individual de sentença coletiva foi ajuizada em 13/05/2020, ou seja, muito tempo após o transcurso do prazo de 5 anos do trânsito em julgado daquela, que ocorreu em 28/11/2011. Mantém-se, pois, a r. decisão de Origem, que extinguiu a presente execução individual, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. (TRT-MG-0010358-02.2020.5.03.0006 (AP), Emilia Facchini, DEJT 07/05/2021).
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