TST - INFORMATIVOS 2021 235 - de 05 a 19 de abril

Data da publicação:

Acordão - TST

Evandro Pereira Valadão Lopes - TST



SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO BOJO DA AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO EMPREGADO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.



RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

1. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO BOJO DA AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO EMPREGADO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, com base no art. 104 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicado de classe, na qualidade de substituto processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes, em seu aspecto formal, a que alude o artigo 301, § 2º, do CPC de 1973 (atual art. 337, § 2º, do CPC/2015), ainda porque há expressa ressalva quanto a ausência de configuração de litispendência ou coisa julgada, em relação a interesses individuais, na expressa dicção do artigo citado. Logo, nessas hipóteses, não há litispendência ou coisa julgada. Precedentes.

II. Nessa ordem de ideias, entende-se que, ainda que haja homologação de acordo nos autos da ação coletiva ajuizada pelo sindicato substituto, não há configuração de litispendência ou coisa julgada, relativamente à ação individual que vier a se proposta por empregado substituído, e, pela mesma razão, identidade entre as partes das ações coletiva e individual. Precedentes.

III. No caso dos autos, o Tribunal Regional, adotando os fundamentos da sentença, concluiu "pelo reconhecimento da coisa julgada em face do pedido de progressão e promoção salarial, uma vez que tais pretensões são as mesmas pleiteadas pelo sindicado profissional, foram objeto de decisão judicial e sobre a qual não cabe mais recurso", tendo concluído, ainda, que "o sindicato profissional na condição de substituto processual firmou acordo com o reclamado, sendo forçoso concluir que a ocorrência da trilogia prevista no parágrafo 2 do art. 301 o do CPC, quando lhe forem comuns as partes, o pedido e a causa de pedir, o que impede nova apreciação da lide".

IV. Sob essa perspectiva, a decisão regional violou o art. 301, § 2º, do CPC de 1973 (atual art. 337, § 2º, do CPC/2015).

V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-10159-60.2013.5.03.0091, Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 23/04/2021).

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