ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO Membro da Cipa / Associação / Cooperativa

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Ementa

Luiz José Dezena da Silva - TST



ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. TÉRMINO DA OBRA.



ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. TÉRMINO DA OBRA.

Assentado no acórdão regional que a reclamada não comprovou que a CIPA, na qual se ativava o reclamante, foi extinta ou que era destinada exclusivamente àquela obra, e que teria havido encerramento total da área de campo, o seguimento da Revista fica obstado pela Súmula n.º 126 do TST, visto que, para concluir-se de forma diversa, seria necessário reexaminar o conjunto probatório. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 10218-06.2015.5.01.0262, LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, DEJT 29/03/2019).

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