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Ementa
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO.
ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO.
O debate relativo à garantia de estabilidade provisória da gestante contratada temporariamente, não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IAC - 5639-31.2013.5.12.0051, decidiu que é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1000846-84.2018.5.02.0067, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 14/02/2020).
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