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Ementa
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. O debate relativo à garantia de estabilidade provisória da gestante contratada temporariamente, não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IAC - 5639-31.2013.5.12.0051, decidiu que "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Recurso de revista não conhecido.
SALÁRIO COMPLESSIVO. Decisão regional contrária à Súmula 91 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 3277-76.2013.5.02.0005, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 14/02/2020).
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