ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO Gestante. Contrato por tempo determinado

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Ementa

Aloysio Corrêa da Veiga - TST



CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. DEMONSTRADORA DE PRODUTOS. ESTABILIDADE NO EMPREGO NÃO ASSEGURADA.



CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. DEMONSTRADORA DE PRODUTOS. ESTABILIDADE NO EMPREGO NÃO ASSEGURADA. 

A matéria tem transcendência política reconhecida, porque a v. decisão regional contraria a jurisprudência do c. TST no sentido: é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De tal modo, deve ser reformada a decisão regional que reconhece à empregada gestante, contratada por prazo determinado, a estabilidade gestante, eis que o direito não alcança a modalidade de contratação temporária por prazo determinado, de 16/02/2016 a 04/04/2016. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 11384-62.2016.5.15.0096, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).

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