Data da publicação:
TRT 02/SP - Precedentes Normativos
TRT - 02ª Região - São Paulo
12. ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
12. ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
São garantidos emprego e salário aos empregados que estejam a menos de 2 (dois) anos da aposentadoria especial ou por tempo de serviço. Adquirido o direito, cessa a estabilidade. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 12)
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