Data da publicação:
Acordão - TRT
Liane Martins Casarin - TRT/SP
ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO Contratual Estabilidade pré-aposentadoria.
Estabilidade pré-aposentadoria. Tal modalidade de estabilidade provisória exige que o trabalhador cientifique a empresa da proximidade de sua aposentadoria, pois não é razoável que a empresa tenha ciência de tal fato, por nem sempre deter informações do tempo de contribuição para aposentadoria de seus empregados. Não havendo prova nos autos de que a reclamada fora cientificada do implemento da condição para a estabilidade pré-aposentadoria, não faz jus a reclamante ao pagamento de indenização do período estabilitário, eis que a não concessão da estabilidade provisória à reclamante não decorreu de recusa da reclamada e sim de ausência de comunicação à empresa por parte da própria trabalhadora. Recurso da reclamante desprovido. (TRT/SP-1000053-22.2018.5.02.0205 - 3ª Turma - RO - Rel. Liane Martins Casarin - DeJT 3/03/2020).
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