ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO Pedido de demissão

Data da publicação:

Acordão - TST

Breno Medeiros - TST



GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.



AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego da gestante, prevista artigo 10, II, "b", do ADCT, é para a dispensa arbitrária ou sem justa causa decorrente de iniciativa do empregador, o que não abrange o pedido de demissão. Precedentes. É irrelevante para o deslinde da questão o fato de a empregada desconhecer o seu estado gravídico no momento do pedido de demissão. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Quanto à alegação de ausência de assistência sindical, a parte agravante não realiza o cotejo entre os fundamentos contidos no v. acórdão regional e os dispositivos invocados na revista, deixando, também, de demonstrar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o aresto recorrido e a divergência jurisprudencial invocada, em descumprimento ao comando contido no artigo 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. O critério de transcendência é verificado considerando a questão jurídica posta no recurso de revista, de maneira que tal análise somente se dá por esta Corte superior se caracterizada uma das hipóteses previstas no artigo 896-A da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como na presente hipótese, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (TST-Ag-RR-11778-73.2016.5.03.0041, Breno Medeiros, DEJT 02/10/2020)

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