ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO Gestante

Data da publicação:

Tema - TST

TRT - 15ª Região - Campinas SP



ESTABILIDADE GESTANTE



Tese 01:

ESTABILIDADE GESTANTE. Quando formado o convencimento do juízo por desaconselhável a reintegração, é direito da trabalhadora gestante o recebimento da indenização por período estabilitário mesmo nas hipóteses em que ajuíza a ação após o escoamento do prazo de garantia ou formula apenas o pedido de indenização. Responsabilidade objetiva do empregador. EXEGESE DO ART. 10, II, ADCT.

(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2020, de 17 de novembro de 2020 - Divulgada no D.E.J.T. Caderno Judiciário de 20/11/2020, pág. 05; de 23/11/2020, pág. 01; de 24/11/2020, pág 01, e no D.E.J.T. Caderno Administrativo de 18/11/1010, pág. 03; de 19/11/2020, págs. 01 e 02; de 20/11/2020, pág.05. - Republicada, por erro material, no D.E.J.T. Caderno Administrativo de 26/11/2020, págs. 01 e 02; de 27/11/2020, págs. 01 e 02; de 30/11/2020, págs. 01 e 02)

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