ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO Gestante

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Ementa

Giselle Bondim Lopes Ribeiro - TRT/RJ



DISPENSA - ESTABILIDADE - FALÊNCIA - GESTANTE. Falência posterior à dispensa. Estabilidade gestacional mantida até seu término. Princípio constitucional da solidariedade.



Falência posterior à dispensa. Estabilidade gestacional mantida até seu término. Princípio constitucional da solidariedade. A proteção constitucional à empregada gestante transcende às obrigações contratuais, pois se busca a proteção de direitos do nascituro, do recém-nascido e da própria família. Nesse momento, o Estado exige que a empresa cumpra sua função social e aja de forma solidária, consoante art. 3º, I, da Constituição Federal, não podendo ser vista apenas como fonte geradora de riqueza para seus sócios. Por esta razão, ainda que a empresa tenha encerrado suas atividades, a garantia de emprego é preservada, a qual, diante da evidente impossibilidade de reintegração, é convertida em indenização substitutiva. (TRT01-RO-Sum-0101143-13.2019.5.01.0002, Giselle Bondim Lopes Ribeiro, DEJT 23/03/2021).

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