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Ementa
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE APRENDIZAGEM.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE APRENDIZAGEM.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante também será aplicada nos casos em que a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado (Súmula nº 241, III, do TST), inclusive, quando se tratar de contrato de aprendizagem, caso dos autos. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido. (TST-Ag-AIRR-11580-91.2015.5.01.0343, 7ª Turma, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 03/05/2019).
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