TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 22 - 06/11/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sônia Maria Forster do Amaral - TRT/SP



Dirigente sindical, membro da Cipa ou de associação Garantia provisória de emprego



Garantia provisória de emprego. Dirigente sindical. Categoria profissional diferenciada. A garantia de emprego conferida ao empregado dirigente sindical não consiste em vantagem pessoal, mas sim, em garantia que tem por objetivo proporcionar a liberdade de exercício da atividade sindical a todos os trabalhadores. O empregado dirigente de categoria profissional diferenciada só faz a referida garantia se exercer, no local de trabalho, atividade de representação dos demais empregados, o que não ocorria há hipótese ventilada na presente demanda. (PJe TRT/SP 100101739-2017.5.02.0467 - 2ª Turma - ROT - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral - DeJT 12/02/2020).

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