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Ementa
Dalva Amélia de Oliveira - TRT/RJ
ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Para que seja garantida a estabilidade acidentária de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, basta tão-somente que se verifiquem duas circunstâncias, a saber: ocorrência de acidente de trabalho (ou doença profissional) e percebimento do referido benefício previdenciário (art. 118 da Lei nº 8.213/1991) (TRT01-RO-0101302-21.2019.5.01.0045, DALVA AMELIA DE OLIVEIRA MUNOZ CORREIA, DEJT 04/03/2021).
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