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Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
O Regional concluiu pela inexistência de incapacidade laboral no momento da dispensa da autora, requisito para a estabilidade provisória pretendida. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará apenas a realidade que o acórdão atacado revelar (Súmulas 126 e 297 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST-AIRR - 25144-88.2014.5.24.0002, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 12/04/2019).
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