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Ementa - TRT
Rosa Maria Villa - TRT/SP
Provisória. Acidente do Trabalho e Doença Profissional
Garantia provisória no emprego. Acidente de trabalho. Contrato de aprendizagem. Configuração. O reconhecimento da garantia provisória no emprego decorre da mera constatação de que houve acidente de trabalho, à luz dos artigos 21, IV, e 118 da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula 378, III, do C. TST. Comprovados o acidente na realização de serviço sob a autoridade da empresa e a dispensa do obreiro em momento em que estava em gozo de garantia de manutenção do contrato de trabalho, resulta devida a indenização correspondente aos salários do período da garantia. Sentença mantida.
Dano moral. Indenização de pouca monta, reparação ineficaz. A indenização pelo dano moral é devida (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal) e sua fixação tem como parâmetros a gravidade do ato e os reflexos na comunidade e na vida do ofendido. A indenização por danos morais amortiza o sofrimento e a humilhação e, em última análise, representa defesa da honra do ofendido e reconhecimento da ilegalidade do comportamento do ofensor; por outro lado, tem inequívoca feição pedagógica. Vale concluir que reparação de pouca monta não atingiria os fins colimados pelo legislador. Recurso obreiro provido. (PJe TRT/SP 1000042-48.2019.5.02.0434 - 2ª Turma - RORS - Rel. Rosa Maria Villa - DeJT 2/06/2020).
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