EQUIPARAÇÃO SALARIAL Requisitos para reconhecimento

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Ementa

Ana Paula Pellegrina Lockmann - TRT Campinas



EQUIPARAÇÃO SALARIAL - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.



EQUIPARAÇÃO SALARIAL - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

Para o reconhecimento da equiparação salarial, o art. 461 da CLT exige, além do desempenho de idênticas funções do equiparando e paradigma, com a mesma qualidade e produtividade, que o trabalho seja prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, e que não haja, entre os obreiros, diferença de tempo de serviço superior a 2 (dois) anos. Os requisitos explicitados são cumulativos, de maneira que a inexistência de qualquer deles exclui o direito à isonomia salarial. No caso dos autos, ficou demonstrado que não havia a identidade de funções com a mesma qualidade e produtividade. Portanto, à falta de requisito essencial, torna-se absolutamente incabível a equiparação salarial almejada pelo autor. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. (TRT/15 - 001313-10.2012.5.15.0009 RO, DEJT, 03/10/2013, pág.623, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, 6ªC)

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