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Ementa
Maria Helena Mallmann - TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Prova
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que restou provada a identidade de funções desenvolvidas pelo reclamante em relação ao paradigma indicado. O TRT baseou-se no depoimento da testemunha da reclamada para consignar a identidade funcional entre o paragonado e o paradigma e, por conseguinte, ratificar a sentença que concedeu a equiparação salarial. Consignou em sua decisão que o reclamante trouxe aos autos as ordens de serviço a comprovar o exercício das mesmas atividades. Registra-se que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6 do TST). Nesse contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa esfera recursal (Súmula 126/TST), verifica-se que a Corte local deu a correta interpretação aos artigos 461 da CLT e 7°, XXX e XXXII da Constituição Federal e à Súmula 6 do TST. Assim, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido. (TST-Ag-AIRR - 2518-62.2015.5.11.0015, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 29/03/2019).
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