ENTIDADES / FAZENDA PÚBLICA Atividade economica (com)

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Ementa

Marise Costa Rodrigues - TRT/RJ



ATIVIDADE ECONÔMICA - EMPRESA PÚBLICA - DIREITO PRIVADO. Casa da Moeda do Brasil. Empresa Pública Federal dotada de personalidade jurídica de direito privado.



Casa da Moeda do Brasil. Empresa Pública Federal dotada de personalidade jurídica de direito privado. Exploração de atividade econômica em regime concorrencial. Perda da exclusividade do encargo de emissão de moeda por inovação legislativa. Superação da tese firmada pelo STF (overruling). Não enquadramento no  conceito de Fazenda Pública. Prerrogativas processuais. Não beneficiamento. Não se está diante de circunstância que admita a extensão dos privilégios conferidos à Fazenda Pública à executada. Seja porque seu estatuto social prevê a exploração de atividades econômicas compatíveis com suas atividades industriais, sem caráter de exclusividade; seja porque o tratamento especial por ela pretendido não foi previsto em nenhum Diploma Legal; seja, ainda, porque o encargo de emitir moeda passou a poder ser cometido a fornecedor estrangeiro. Tais circunstâncias demonstram a superação da tese firmada pelo Excelso Pretório com base no desenvolvimento de atividade econômica pela executada em regime monopolístico (overruling) e autoriza o reconhecimento da desnecessidade de seguimento do precedente em razão de não mais guardar coerência com o ordenamento jurídico. Agravo de petição do exequente conhecido e provido. (TRT-RJ-AP-0100015-29.2016.5.01.0077, Marise Costa Rodrigues, DEJT 05/03/2021).

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