Data da publicação:
Acordão - TRT
Benedito Valentini - TRT/SP
17 - Reenquadramento no PCCS/2006.
Reenquadramento no PCCS/2006. Diferenças salariais indevidas. Tratando-se a reclamada de uma Fundação Pública, para que se possa efetivar a política salarial instituída pelo PCCS/2006, faz-se necessária a observância de todos os procedimentos e critérios estabelecidos no seu instrumento, diante do princípio da estrita legalidade, que constitui o cerne do Direito Administrativo, a balizar os atos dos órgãos e agentes públicos. Nesse sentido, não nos parece razoável que a atividade jurisdicional sobreponha-se à rígida disciplina normativa para a concessão de acréscimos salariais aos servidores públicos, assim considerados em seu sentido amplo. Igualmente, não há que se falar em omissão voluntária da Fundação Casa na aplicação do referido Plano de Cargos e Salários, na medida em que este traz em seu bojo as condições necessárias para a evolução de cada empregado na carreira, sendo certo que, a partir das notas atribuídas ao reclamante, fica determinada sua classificação perante os demais concorrentes ao grau e/ou nível que almejam, levando-se em consideração, inclusive, a quantidade de vagas existentes. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento. (TRT/SP 1000662-29.2020.5.02.0045 - 12ª Turma - ROT - Benedito Valentini - DeJT 11/02/2021).
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